Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.677

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ATUAÇÃO COMO INTERMEDIADORA DE PLANOS DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui "firme posicionamento no sentido de que a discussão a respeito do conceito de receita bruta e faturamento, para fins de definição de base de cálculo, tem cunho eminentemente constitucional, sendo vedado ao STJ a sua análise, sob pena de usurpação de competência do STF" (AgInt no REsp n. 1.873.969/RS, relator o Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJE de 20/8/2021). Além disso, "não cabe ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para o fim de prequestionamento, porquanto o julgamento de matéria de índole constitucional é de competência exclusiva do STF, consoante disposto no art. 102, III, da Constituição Federal. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.604.506/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017; EDcl no AgInt no REsp n. 1.611.355/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 24/2/2017" – (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.192.911/CE, relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025). 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.