Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.542
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TEORIA DA SUPRESSIO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA.
INVIABILIDADE. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ART. 28, 5º, DO CDC. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DA ATUAÇÃO NA GESTÃO OU CONTRI BUIÇÃO
CULPOSA. INADMISSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO
PROVIDO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em execução de título judicial.
2. A ausência de decisão acerca dos
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial.
3. A ausência de prequestionamento do tema que se
supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela
alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
4. A
aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a
responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de
gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição
culposa para a prática de atos de administração.
5. Recurso especial
parcialmente conhecido e provido.
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