Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.458
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEPENDENTE AO FIM DO
PERÍODO DE REMISSÃO DERIVADO DA MORTE DO TITULAR. LEGALIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Na hipótese de falecimento do titular do plano de saúde coletivo,
seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já
inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos
termos dos arts. 30 ou31 da Lei 9.656/1998, a depender da hipótese,
desde que assumam o seu pagamento integral (REsp 1.871.326/RS,
julgado em 01/09/2020, DJe09/09/2020).
3. Recurso especial conhecido e provido.
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