Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.445
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
CONCURSO DE CREDORES. DAÇÃO EM PAGAMENTO. MÚLTIPLA PENHORA SOBRE O
BEM. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial, manejado nos autos de cumprimento de
sentença, no qual se discute a validade de dação em pagamento
ajustada entre o devedor e um credor, diante de penhora anterior e
pluralidade de constrições sobre o mesmo imóvel.
2. O Tribunal de origem invalidou a dação em pagamento em relação ao
credor concorrente e determinou o prosseguimento da expropriação
judicial, destacando a necessidade de avaliação e alienação judicial
para assegurar transparência na apuração do valor de mercado do bem
e preservar a ordem de preferência entre credores.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, havendo pluralidade
de penhoras sobre o mesmo bem, a dação em pagamento ajustada entre o
devedor e um dos credores pode prevalecer em prejuízo de credor
concorrente, ou se deve ser observado o concurso de credores com a
ordem de preferência definida pela anterioridade da constrição (art.
908, § 2º, do CPC).
III. Razões de decidir
4. Havendo pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, impõe-se a
observância do concurso de credores, respeitando-se a ordem de
preferência definida pela anterioridade de cada constrição, nos
termos do art. 908, § 2º, do CPC, não podendo a dação em pagamento
produzir efeitos em prejuízo do credor concorrente.
5. A validação do acordo particular feito entre o devedor e um dos
credores pressupõe premissas fáticas não reconhecidas pelo Tribunal
de origem - real valor do imóvel e inexistência de saldo
remanescente - cuja aferição exigiria reexame de provas, providência
vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação
jurisprudencial do STJ, que prestigia a anterioridade da penhora na
ausência de privilégio legal, atraindo a incidência da Súmula n.
83/STJ e mantendo o não conhecimento do especial.
IV. Dispositivo
Agravo interno improvido.
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