Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.376
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 72, § 4º DA LEI 9.605/1998. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, proferido em embargos à execução fiscal, a fim de manter a multa ambiental originalmente aplicada, afastando sua conversão judicial em prestação de serviços.
2. A conversão da multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, prevista no art. 72, § 4º da Lei 9.605/1998, insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e regulamentares.
3. O controle jurisdicional dos atos administrativos limita-se à legalidade, não sendo dado ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública no exercício de competência discricionária, salvo flagrante ilegalidade ou abuso, o que não se verifica no caso.
4. Não prospera a alegação de incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido.
5. Agravo interno desprovido.
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