Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.288
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER.
TRATAMENTO. COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. IRRELEVÂNCIA.
CIRURGIA ROBÓTICA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. No caso de tratamento oncológico, há apenas uma diretriz na
resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
para o custeio de medicamentos, motivo pelo qual é irrelevante a
discussão da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de
procedimentos da agência reguladora. Precedentes.
2. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de remédios,
procedimentos e exames integrantes do tratamento oncológico.
Precedentes.
3. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
da cirurgia robótica integrante do tratamento do câncer da
contraparte, conforme a prescrição médica, o que não destoa do
entendimento do STJ
III. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
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