Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.247
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. Ação de cobrança.
2. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
3. São inaplicáveis honorários recursais sucumbenciais na hipótese
de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
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