Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.182

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DO FGTS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO DE MATÉRIA QUE POSSUI NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se insere nas competências do STJ examinar, na estreita via do recurso especial, suposta omissão de matéria de ordem constitucional por tratar-se de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.

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