Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.138
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial dos juros de mora, em relação aos honorários sucumbenciais, depende da efetiva mora do devedor, a qual só ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença. 3. Agravo interno não provido.
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