Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.047
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MADAO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CUSTEIO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL E BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA
DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. BASE DE CÁLCULO.
VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS A TÍTULO DE FÉRIAS, TERÇO
CONSTITUCIONAL E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E NOS PERÍODOS DE DESCANSO
SEMANAL. INCLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGOS DE LEI
FEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO.
1. Tendo em vista a ausência de prequestionamento dos arts. 156,
inciso II, e 168, inciso I, do CTN, do art. 74 da Lei n. 9.430/1991
e do art. 66, § 2º, da Lei n. 8.383/1991, o conhecimento do recurso,
na parte, encontra óbice na Súmula n. 282 do STF.
2. Os incisos I e II do art. 22 da Lei n. 8.212/1991 estabelecem o
total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos como a base de cálculo
da contribuição social sobre a folha de salários (ou contribuição
previdenciária patronal), enquanto o § 6º do art. 57 da Lei n.
8.213/1991 prevê o custeio da aposentadoria especial com os recursos
provenientes do recolhimento dessa contribuição, com adoção de
alíquotas majoradas nas hipóteses em que as atividades exercidas
pelos empregados e trabalhadores os submetam ao contato com agentes
nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.
3. Conforme pacífico o entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, incide a contribuição previdenciária patronal
sobre todas as remunerações pagas, no mês, aos empregados e
trabalhadores, como as verbas relacionadas ao décimo-terceiro, às
férias e às destinadas à remuneração do descanso semanal.
Precedentes.
4. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região está em conformidade com a lei e com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial conhecido, em parte, e desprovido.
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