Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.011

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele atribuir vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de se ter decidido contrariamente à pretensão da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se "no sentido de que a exceção de pré-executividade, embora admita a discussão de matérias de ordem pública conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, não pode ser utilizada como um mecanismo para reabrir oportunidades de defesa já preclusas" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.128.963/AL, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1º/9/2025). 3. Para alterar a conclusão posta no acórdão recorrido (acerca da ocorrência de preclusão consumativa), seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório do processo em exame, providência vedada na via recursal especial, nos termos da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de simples revaloração das provas. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.