Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.961
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
1. Esta Corte tem entendimento de que o termo inicial do prazo
prescricional previsto no art. 59 da Lei 7.357/85, somente tem
início após a expiração do prazo para apresentação do cheque, ainda
que a parte credora o apresente à instituição financeira
antecipadamente. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
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