Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.855

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA EXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO POR RESOLUÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a inexigibilidade de anuidades devidas a conselho profissional referentes aos exercícios de 2005 e 2006, ao fundamento de que a fixação ou majoração da exação por resolução administrativa viola o princípio da legalidade tributária. 2. O Tribunal de origem consignou que as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional possuem natureza tributária, submetendo-se aos arts. 149 e 150 da Constituição Federal, razão pela qual não podem ser instituídas ou majoradas por ato infralegal. 3. O acórdão recorrido assentou, ainda, que a Lei n. 12.514/2011 não poderia ser aplicada retroativamente a fatos geradores anteriores à sua vigência, em observância aos princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade tributárias. 4. A controvérsia foi solucionada com base em fundamentos constitucionais autônomos e suficientes, aptos, por si sós, a manter o acórdão recorrido. 5. A ausência de interposição de recurso extraordinário contra os fundamentos constitucionais do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 126 do STJ. 6. Recurso especial não conhecido.

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