Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.744
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte recorrente não procedeu em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
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