Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.742
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXA SELIC. CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVIAMENTE
FIXADOS. COISA JULGADA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. O colegiado de origem assentou que a sentença
exequenda fixou de forma clara a correção monetária e os juros
moratórios.
2. A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção
monetária e juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, não
pode ser realizada na fase de cumprimento de sentença, caso o título
judicial tenha fixado outro índice, sob pena de violação à coisa
julgada e à segurança jurídica.
3. Recurso especial desprovido.
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