Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.739

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA APÓS FREQUÊNCIA EM ATIVIDADE REGULAR DE ENSINO NO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. DESCONTO DOS DIAS ANTERIORMENTE REMIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ de que configura bis in idem a concessão de remições de pena pela participação em curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e aprovação no ENCCEJA relativo ao mesmo nível educacional. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

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