Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.689
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE
OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NULIDADE.
1. A juntada de documentos novos aos autos, com aptidão de influir
na formação do conhecimento do julgador, impõe o estabelecimento do
contraditório, com abertura de oportunidade de manifestação da parte
adversa, na esteira do disposto pelo artigo 10 e pelo artigo 437,
1º, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
2. No caso, foram juntados documentos pela parte exequente após a
oferta de exceção de pré-executividade com vistas a provar a
certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação retratada no título
executivo, sem que a parte executada pudesse se manifestar.
3. Recurso especial provido.
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