Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.664
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. MÉTODO
ABA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão local que condenou o
plano de saúde ao custeio do método ABA.
II. Razões de decidir
2. Para a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o
custeio do método ABA, pelas operadoras saúde, para o tratamento do
Transtorno do Espectro Autista. Precedentes.
3. O Tribunal de origem determinou ao plano de saúde pagar o
tratamento do Transtorno do Espectro Autista pelo método ABA,
conforme a prescrição médica, o que não destoa do entendimento desta
Corte Superior.
4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
III. Dispositivo
5. Recurso especial não conhecido.
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