Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.658
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CEDÚLA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS CONTRATADOS. PREVALÊNCIA SOBRE OS JUROS LEGAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
1. Ação monitória. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido da prevalência da cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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