Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.649
- Julgado em 05/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. MEDICAMENTO
IMPORTADO. SEM REGISTRO. ANVISA. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE
IMPORTAÇÃO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
2. Para a jurisprudência do STJ, "a autorização da ANVISA para a
importação de medicamento à base de canabidiol para uso próprio,
mediante prescrição médica, evidencia sua segurança sanitária,
permitindo o distinguishing da tese firmada no Tema 990/STJ, que
trata da recusa lícita de medicamentos sem registro" (REsp n.
2.189.099/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
II. Dispositivo
3. Recurso especial desprovido.
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