Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.649

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. MEDICAMENTO IMPORTADO. SEM REGISTRO. ANVISA. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Para a jurisprudência do STJ, "a autorização da ANVISA para a importação de medicamento à base de canabidiol para uso próprio, mediante prescrição médica, evidencia sua segurança sanitária, permitindo o distinguishing da tese firmada no Tema 990/STJ, que trata da recusa lícita de medicamentos sem registro" (REsp n. 2.189.099/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025). II. Dispositivo 3. Recurso especial desprovido.

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