Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.632
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DIÁRIA. PACTUAÇÃO
EXPRESSA. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
EFEITOS DA MORA.
1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve
vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão, no contrato
bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é
suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual
contratada. Precedentes. Hipótese em que houve pactuação expressa da
capitalização de juros em periodicidade inferior à anual (diária).
2. Subsistem os efeitos da mora do devedor quando não reconhecida
cobrança abusiva (ilegal) de encargos financeiros incidentes no
período de normalidade do relacionamento contratual. Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
- STJ (Súmula 83/STJ).
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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