Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.557
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. HIDROTERAPIA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o custeio da hidroterapia pelos planos de saúde. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não divergiu dessa orientação, visto que manteve o custeio da terapia em questão. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
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