Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.262
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO
DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que
a ausência de indicação do dispositivo legal objeto de
interpretação divergente configura deficiência na fundamentação
recursal, ficando impedido o conhecimento do apelo nobre interposto
com fundamento na alínea "c" do inc. III do art. 105 da Constituição
Federal. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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