Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.180

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 687/STJ MESMO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 13.485/2017. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 932 do CPC, tendo em vista que a decisão monocrática negou provimento ao recurso especial com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3. O acórdão recorrido, ao concluir pela legalidade da incidência da contribuição sobre as horas extras, inclusive no período posterior à publicação da Lei n. 13.485/2017, em virtude da sua natureza remuneratória, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido.

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