Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.178

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIPICIDADE DAS TRANSAÇÕES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e defende que a controvérsia não demanda reexame de provas, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos, com incidência da Súmula 479/STJ para reconhecer responsabilidade objetiva da instituição financeira por fragilização de sistema de segurança. A agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. 3. O acórdão recorrido concluiu, com base no conjunto probatório, que não foi demonstrado que as transações impugnadas destoavam do perfil usual de consumo da autora, registrando que a agravante poderia ter juntado extratos para refutar a tese da instituição financeira, mas não o fez. O Tribunal de origem reformou a sentença e afastou a alegada falha do serviço. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide o óbice da Súmula 7/STJ, por exigir o julgamento a revisão do acervo fático-probatório para reconhecer falha na prestação do serviço bancário e a responsabilidade objetiva; e (ii) saber se é possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos, expressamente delineados no acórdão recorrido, para aplicar a Súmula 479/STJ sem reabrir o debate probatório. III. Razões de decidir 4. A solução pretendida demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem assentou que a documentação apresentada não demonstrou atipicidade das transações nem falha de segurança do serviço bancário, inexistindo premissas fáticas incontroversas sobre as quais se possa operar mera revaloração jurídica. 6. A responsabilidade objetiva prevista na Súmula 479/STJ pressupõe a demonstração de falha do serviço bancário, o que foi afastado pelas instâncias ordinárias; a sua incidência não se dá sem reexame de provas. 7. Inexistência de fundamentos novos ou aptos a infirmar a decisão agravada, a qual se mantém pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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