Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.999
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRA VO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as teses relativas à usucapião e à posse, ainda que em sentido desfavorável à parte. 2. A conclusão da Corte de origem quanto à ausência de comprovação do título alegado, à insuficiência da documentação apresentada para individualizar o imóvel e à inexistência de posse mansa e pacífica decorre da análise do conjunto fático-probatório, de modo que sua revisão, para reconhecer a usucapião ou afastar a posse injusta, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.