Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.878
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI
9.656/1998. TEMA 1.034/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial em controvérsia envolvendo manutenção
de ex-empregado aposentado em plano coletivo empresarial e critérios
de reajuste aplicáveis.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões relevantes;
(ii) está presente o prequestionamento quanto à aplicação dos
índices da ANS a plano coletivo empresarial; (iii) a controvérsia
pode ser examinada sem reexame de fatos e sem interpretação de
cláusulas contratuais.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta o núcleo da controvérsia de forma fundamentada,
ainda que sem analisar individualmente todos os argumentos das
partes, sendo suficiente a adoção de fundamentos aptos à solução da
lide.
4. A ausência de manifestação expressa sobre tese jurídica
suscitada, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento,
nos termos da Súmula 211/STJ.
5. A pretensão de afastar índices aplicados e restabelecer critérios
contratuais de reajuste em plano coletivo empresarial exige
interpretação de cláusulas contratuais e reexame da dinâmica
fático-probatória do custeio do plano, providências vedadas pelas
Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
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