Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.837
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ.
APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no
Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em
consonância com os princípios da proteção integral, da função social
do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
2. Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano
de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de
beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à
preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando
demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode
acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência
do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.