Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.249.837

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em consonância com os princípios da proteção integral, da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. 2. Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ. 3. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.