Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.806
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDAO DE
ORIGEM SEM INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N.
284/STF. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO LIMINAR. ÓBICES SUMULARES.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N. 735/STF.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza a alegação de falta de prestação jurisdicional e atrai a
incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação,
conforme precedentes.
2. O acórdão recorrido não decidiu, de modo explícito, as teses
vinculadas aos dispositivos federais invocados, configurando
ausência de prequestionamento e ensejando a aplicação das Súmulas n.
282 e 356/STF.
3. Mesmo em matéria de ordem pública, é imprescindível que o tema
tenha sido decidido no acórdão impugnado para caracterizar o
prequestionamento, conforme entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Conforme aplicação analógica da Súmula n. 735/STF, não se admite
recurso especial destinado a discutir acórdão que defere ou indefere
medida liminar, notadamente em sede de agravo de instrumento, pois
ausente o esgotamento da instância ordinária.
Agravo interno improvido.
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