Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.249.790

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.514/1997 E OBSERVÂNCIA DO TEMA 1095/STJ. DISTINGUISHING INFUNDADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2.A observância obrigatória dos acórdãos proferidos em recursos repetitivos (art. 927, III, do CPC) impede distinguishing infundado que introduza requisitos não previstos em lei para afastar o Tema 1095/STJ. II. Dispositivo 3. Recurso especial conhecido e provido

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