Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.777
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356/STF. A GRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos legais indicados no recurso especial, não suprida por embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e impede o seu conhecimento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A mera indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que a matéria tenha sido efetivamente apreciada no acórdão recorrido, não satisfaz o requisito do prequestionamento para fins de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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