Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.249.713

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Os argumentos apresentados nas razões do recurso especial não infirmam o fundamento que sustenta o acórdão recorrido na legitimação do arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base no Livro Registro de Apuração do ICMS. Aplicação das Súmulas n. 283 e 284 /STF. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

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