Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.696
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação declaratória destinada à liberação de pagamentos retidos, na qual o juízo de origem cancelou a distribuição por falta de custas e extinguiu o processo sem resolução de mérito, mantendo-se, em grau recursal, a ausência de condenação em honorários sucumbenciais.
2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes, não sendo o Tribunal obrigado a responder a todas as alegações das partes.
3. Configura-se a incidência dos óbices das Súmulas 284/STF; e 211/STJ quando as razões do recurso especial se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e o dispositivo legal indicado como violado não foi objeto de efetivo prequestionamento.
4. Agravo interno improvido.
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