Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.642
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). EQUOTERAPIA.
FALTA DE CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A equoterapia, embora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como
método de reabilitação para pessoas com deficiência, não possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, devido à ausência atual
de comprovação científica de sua eficácia para TEA.
2. Recurso especial provido.
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