Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.539
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. VIOLAÇÃO
DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR.
AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §
8º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação de exigir contas.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato
normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não se verifica violação do art. 489 do
CPC.
5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
7. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
8. Na ação de exigir contas de pensão alimentícia, a
irrepetibilidade da verba alimentar impede a apuração de créditos em
favor do alimentante, de modo que, inexistindo proveito econômico a
servir de base de cálculo, os honorários advocatícios sucumbenciais
devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art.
85, § 8º, do CPC.
9. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se
caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de
declaração.
10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.
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