Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.249.476

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. 3. Assentado pelo Tribunal de origem o atendimento dos requisitos formais das CDAs, conforme o previsto nos arts. 202, III, do CTN; e 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980; e afastada a necessidade de indicação do mês de competência da cobrança como requisito de validade dos documentos, conclui-se que os citados dispositivos legais não possuem comando normativo apto a infirmar a fundamentação do acórdão a quo, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Agravo interno improvido.

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