Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.470
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que
não conheceu do recurso especial por irregularidade de
representação, com aplicação da Súmula 115/STJ.
2. O embargante pretende efeitos infringentes para afastar o óbice
sumular e determinar o processamento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
à suspensão de prazos no recesso e seu impacto na avaliação de
inércia; (ii) saber se há contradição ao imputar à parte o ônus de
demonstrar a representação regular em face de alegado erro de
remessa; e (iii) saber se há erro material quanto à data da
procuração e à contemporaneidade dos poderes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A questão do recesso foi enfrentada expressamente, com a
conclusão de que a suspensão de prazos não afasta o dever de
diligência para regularizar a representação ou demonstrar
impedimento, e que não houve saneamento oportuno após a intimação.
5. Não há contradição interna, porque o acórdão fixou a premissa de
que a regularidade da representação deve estar demonstrada nos autos
do Superior Tribunal de Justiça ao tempo da interposição, sendo
ônus da parte assegurar a juntada do instrumento ou da cadeia de
substabelecimentos.
6. Não se verifica erro material, pois o acórdão adotou construção
jurídica sobre a insuficiência da juntada posterior para suprir
vício de representação, sem afirmar dado fático divergente acerca da
data do mandato.
7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
ou à revisão de orientação sumular, ausentes ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.