Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.249.450

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE. SÚMULA PRÁTICA DE ADVOCACIA 83/STJ. PREDATÓRIA. . RECURSO ESPECIAL NÃO SÚMULA 7/STJ CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, com fundamento no III, alíneas “a” e “c”, da art. 105, Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em apelação cível, manteve sentença declarando a resolução de contrato de plano de saúde coletivo empresarial a partir da data do pedido de cancelamento e a inexigibilidade das mensalidades vencidas após esse marco, reconhecendo a abusividade de cláusula que previa aviso prévio de 60 dias para rescisão unilateral. 2. A recorrente sustenta violação aos arts. 421 e 422 do Código Civil, à Resolução Normativa nº da ANS e à disciplina 557/2022 decorrente da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, afirmando a validade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e da cobrança das mensalidades no período, bem como aponta violação aos arts. 485, IV, e 80, III, do Código de Processo Civil, ao alegar a existência de advocacia predatória apta a ensejar extinção do processo sem julgamento de mérito e condenação por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível, em recurso especial, reformar acórdão que reputou abusiva a cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletivo empresarial, afastando a cobrança de mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento, à luz dos arts. 421 e 422 do Código Civil, da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101 e da regulamentação da ANS; e (ii) saber se, em sede de recurso especial, é viável o reexame das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de advocacia predatória, interesse de agir e litigância de má-fé, à vista dos arts. 485, IV, e 80, III, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido reconheceu a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletivo empresarial, alinhando-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido da nulidade da exigência fundada no parágrafo único do da RN nº da art. 17 195/2009 ANS, declarado nulo em ação civil pública com eficácia erga omnes, e da consequente inexigibilidade de mensalidades após o pedido de cancelamento. 5. A convergência entre o entendimento do Tribunal de origem e a orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça atrai a incidência da , o que impede o Súmula nº 83/STJ conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea “a” quanto pela alínea “c” do inciso III do da Constituição Federal. art. 105 6. A controvérsia relativa à alegada advocacia predatória, bem como às teses de ausência de interesse de agir e de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório fixado pela instância ordinária, providência vedada em recurso especial, nos termos da . Súmula nº 7/STJ IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido.

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