Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.448
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A alegada nulidade da publicação por ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública não foi examinada pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 2. A apreciação da demais teses dependia, necessariamente, do prévio pronunciamento do Tribunal de origem sobre a existência ou não de trânsito em julgado e sobre a validade da publicação, o que não ocorreu, configurando supressão de instância.
3. Recurso especial não conhecido. Em razão de retificação nos dados da autuação do feito, é REPUBLICADO(A) o Acórdão transcrito abaixo, sem alteração de teor.
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