Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.395
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO ESPECÍFICA E CULPA ADMINISTRATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por afastar a análise do art. 489 do CPC, ante a ausência de oposição de embargos de declaração.
2. O Tribunal de Justiça reformou integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos, reconhecendo responsabilidade subjetiva e ausência de culpa do ente público, com inversão dos ônus da sucumbência.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à inexistência de omissão específica, culpa administrativa, nexo causal e descumprimento de normas de segurança demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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