Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.259
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. MULTA. § 4º, DO . AFASTADA. ART. 1.021, CPC/2015
1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
3. Afasta-se a multa do § 2º, do CPC quando não se caracteriza o art. 1.026, intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º, do CPC pressupõe que o art. 1.021, agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
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