Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.249.259

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. MULTA. § 4º, DO . AFASTADA. ART. 1.021, CPC/2015 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Afasta-se a multa do § 2º, do CPC quando não se caracteriza o art. 1.026, intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º, do CPC pressupõe que o art. 1.021, agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

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