Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.235
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE.
PSICOPEDAGOGIA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. "Esta Corte reconhece que a
psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo considerada
especialidade da psicologia, conforme dispõe a Resolução n. 14/2000
do Conselho Federal de Psicologia, não se justificando a exclusão da
modalidade do tratamento prescrito" (REsp n. 2.209.972/SP, relator
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/9/2025, DJEN
de 2/10/2025), e a Corte estadual seguiu tal entendimento.
II.
Dispositivo
2. Recurso especial não conhecido.
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