Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.190
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. CONTROLE RESTRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial constitui medida excepcional, condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 995, parágrafo único, do CPC). 2. A contracautela somente se justifica diante de ilegalidade manifesta ou inequívoca inadequação da decisão proferida na origem, não se prestando à rediscussão aprofundada da plausibilidade do recurso especial. 3. Ausente demonstração de erro ou vício apto a ensejar a reforma da decisão monocrática que indeferiu o pedido de contracautela, impõe-se a sua manutenção. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.