Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.140
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.
1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a instituição financeira recebe o pedido.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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