Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.138
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO
DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão local que condenou o
plano de saúde ao custeio de medicamento de uso domiciliar.
II. Razões de decidir
2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula
contratual que desonera os planos de saúde do custeio de
medicamentos de uso domiciliar. Precedentes.
3. A Corte de apelação condenou a recorrente ao custeio do
medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor
excluir a cobertura da medicação.
III. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.