Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.940
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO NA ORIGEM.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da questão acerca da licitude da disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado;
e da consequente configuração de danos morais na hipótese de reconhecimento da ilicitude desta conduta (Tema 1.404).
2. Embargos de declaração julgados prejudicados. Acórdão embargado tornado sem efeito. Determinação de suspensão dos autos na origem até a publicação do acórdão paradigma.
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