Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.921
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. A revisão, em recurso especial, de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à existência de previsão editalícia de débitos condominiais e a regularidade da substituição processual do devedor original pelo arrematante por se tratar de questão decidida em agravo de instrumento anterior (AI n. 2134595- 33.2022.8.26.0000) encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Constando do edital de hasta pública a existência de débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelos débitos vencidos, inclusive anteriores à arrematação, recai sobre o arrematante, admitindo-se sua sucessão processual no polo passivo da execução, em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
Agravo interno improvido.
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