Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.248.921

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. A revisão, em recurso especial, de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à existência de previsão editalícia de débitos condominiais e a regularidade da substituição processual do devedor original pelo arrematante por se tratar de questão decidida em agravo de instrumento anterior (AI n. 2134595- 33.2022.8.26.0000) encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Constando do edital de hasta pública a existência de débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelos débitos vencidos, inclusive anteriores à arrematação, recai sobre o arrematante, admitindo-se sua sucessão processual no polo passivo da execução, em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.