Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.900
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489, § 1º, I, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido apreciou de maneira expressa e adequada a alegação de ilegitimidade passiva, inexistindo a omissão ou deficiência de fundamentação apontada, razão pela qual não se configura violação aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
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