Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.248.900

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489, § 1º, I, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido apreciou de maneira expressa e adequada a alegação de ilegitimidade passiva, inexistindo a omissão ou deficiência de fundamentação apontada, razão pela qual não se configura violação aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

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