Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.874
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OFENSA AO -A, § 2º, DA AUSÊNCIA DE ART. 43 LEI 13.786/2018. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO DO EM RELAÇÃO À MATÉRIA. ART. 1.022 CPC/2015 INCIDÊNCIA DA RECURSO ESPECIAL NÃO SÚMULA 211/STJ. CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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