Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.813
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO RECONHECIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO DANO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que a falha na prestação de serviço bancário (fraude ou
contratação indevida de empréstimo), por si só, não caracteriza dano
moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de que o ato ilícito
extrapolou o mero aborrecimento e atingiu significativamente os
direitos da personalidade da vítima.
2. No caso concreto, o Tribunal
de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu
que a falha na prestação do serviço bancário não gerou danos morais,
destacando que o crédito disponibilizado superou os descontos
realizados, não houve comprometimento da subsistência do autor,
tampouco inscrição em cadastros de inadimplentes.
3. Estando o
acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ,
incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do
recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional ("a" e
"c").
4. Recurso especial desprovido.
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